Uma boa notícia: a chamada “taxa das blusinhas” chegou ao fim para compras internacionais de produtos de até US$ 50. O presidente assinou a mudança ontem (12) e já começa a valer nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, após a publicação da Medida Provisória nº 1.357/2026 e de uma portaria do Ministério da Fazenda que atualiza as regras de tributação das remessas internacionais.
Isso quer dizer que as compras feitas por pessoas físicas em sites como AliExpress, Shein, Shopee e outras plataformas cadastradas no Programa Remessa Conforme deixam de pagar os 20% de Imposto de Importação federal que vinham sendo cobrados desde agosto de 2024 para pedidos de até US$ 50.
Mas atenção: isso não significa que toda compra internacional ficou completamente livre de imposto. O que acabou foi o imposto federal de importação para essa faixa de valor. O ICMS estadual continua sendo cobrado, e compras acima de US$ 50 seguem tendo tributação, embora com uma regra um pouco mais vantajosa do que antes.
O que mudou com o fim da taxa das blusinhas?
Até ontem, compras internacionais de até US$ 50 feitas em plataformas participantes do Remessa Conforme pagavam 20% de Imposto de Importação, além do ICMS estadual. Essa cobrança ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”, porque atingia principalmente produtos baratos comprados em lojas internacionais, como roupas, acessórios, capinhas, eletrônicos simples, cabos, utensílios e itens de baixo valor.
A partir desta quarta-feira, 13 de maio de 2026, o Imposto de Importação federal para compras de até US$ 50 passa a ser zero. Ou seja, se você comprar um produto dentro desse limite, por uma plataforma habilitada no Remessa Conforme, não haverá mais cobrança dos 20% federais.
Então as compras voltam a ser como antes?
Em parte, sim. Antes da cobrança criada em 2024, compras internacionais de até US$ 50 dentro do Remessa Conforme não pagavam Imposto de Importação federal. Agora, essa isenção volta.
Mas não é exatamente “como antigamente” no sentido popular da palavra, porque o modelo atual de fiscalização continua mais organizado. Hoje, plataformas cadastradas no Remessa Conforme informam os dados da compra antes da chegada do pacote ao Brasil, calculam tributos no checkout e facilitam a liberação alfandegária.
Ou seja: a compra de até US$ 50 volta a ter imposto federal zerado, mas continua passando pelo sistema formal do Remessa Conforme e ainda pode ter ICMS estadual.
Como ficam as compras de até US$ 50?
Para compras internacionais de até US$ 50, feitas por pessoa física e dentro do Remessa Conforme, a regra passa a ser:
- Imposto de Importação federal: 0%
- ICMS estadual: continua sendo cobrado
- Remessa Conforme: continua valendo
- Risco de cobrança federal extra: menor, desde que a compra seja feita corretamente dentro do programa
Então, se você comprar um item de até US$ 50 em uma loja participante do Remessa Conforme, como AliExpress ou Shein, o imposto federal de 20% não deve mais aparecer. O valor final ainda pode incluir ICMS, conforme a alíquota do estado.
Como exemplo, peguei um produto no AliExpress para ver se ainda estava cobrando o imposto. Note na imagem abaixo que a única cobrança além do preço do produto é o ICMS, ou seja, zero imposto de importação:
Atenção: em testes que fizemos aqui, curiosamente o aplicativo do AliExpress continua cobrando o imposto de importação, pelo menos até o momento da produção desta matéria. É possível que isso mude nas próximas horas ou até dias. No site, em todos os produtos que testamos não havia cobrança de imposto de importação.
E compras acima de US$ 50?
As compras acima de US$ 50 não ficaram isentas. Para pedidos entre US$ 50,01 e US$ 3.000, a regra continua prevendo Imposto de Importação de 60%, mas agora com uma dedução fixa de US$ 30 no valor do imposto.
Isso significa que a cobrança não caiu simplesmente para 30% em todos os casos. O que acontece é que o imposto é calculado em 60% sobre o valor da compra e, depois, são abatidos US$ 30 desse resultado.
Funciona assim:
- Compras acima de US$ 50: imposto de Importação de 60%, com dedução de US$ 30
Exemplo: em uma compra de US$ 100, o imposto federal seria de US$ 60. Com a dedução de US$ 30, o valor cai para US$ 30. Nesse caso específico, a cobrança efetiva equivale a 30% do valor da compra.
Mas quanto maior for o valor do pedido, menor será o impacto proporcional desse desconto fixo. Em uma compra de US$ 200, por exemplo, o imposto seria de US$ 120; com a dedução de US$ 30, o consumidor pagaria US$ 90, o equivalente a 45% do valor da compra. Antes, toda compra acima de US$ 50 era cobrado o imposto de 60%, independente do valor.
As mudanças não se aplicam apenas para quem vai importar um produto com valor acima de US$ 3.000. Veja a tabela abaixo para entender a diferença:
| Valor | Imposto federal | O que muda |
|---|---|---|
| Até US$ 50 | 0% | Deixa de pagar os 20% federais |
| De US$ 50,01 a US$ 3.000 | 60% com dedução de US$ 30 | Continua tributado, mas com desconto maior |
| Acima de US$ 3.000 | Regra normal de importação | Não entra na faixa simplificada |
Mas é importante lembrar de novo que além desse imposto federal, mesmo mais baixo, o ICMS estadual também entra na conta.
O ICMS acabou também?
Não. Esse é um dos pontos que mais pode gerar confusão. O fim da “taxa das blusinhas” vale para o Imposto de Importação federal, não para o ICMS.
O ICMS é um imposto estadual e segue sendo cobrado nas compras internacionais. Em alguns estados, a alíquota pode chegar a 20%. Isso significa que mesmo uma compra de até US$ 50, agora livre do imposto federal, ainda pode aparecer com cobrança de ICMS no checkout.
Por isso, o consumidor não deve esperar que o produto fique totalmente “sem imposto”. O que muda é que a cobrança federal de 20% sai da conta.
O Programa Remessa Conforme vai acabar?
Não. O Programa Remessa Conforme continua valendo. A mudança não encerra o programa. O que mudou foi a alíquota do Imposto de Importação para compras de até US$ 50.
O Remessa Conforme segue sendo o modelo usado pela Receita Federal para organizar, fiscalizar e antecipar informações de compras internacionais feitas em plataformas cadastradas. Ou seja, comprar em uma plataforma participante continua sendo o caminho mais seguro para ter a cobrança calculada corretamente e evitar surpresas na chegada do pacote ao Brasil.
Posso comprar no AliExpress e Shein sem risco de taxa?
Depende do que você chama de “taxa”. Se a compra for de até US$ 50, feita por pessoa física e dentro de uma plataforma certificada no Remessa Conforme, como AliExpress ou Shein, o Imposto de Importação federal deve ser zero.
Além disso, é importante verificar se o produto, o vendedor e o checkout estão realmente dentro do sistema da plataforma e do Remessa Conforme.
Então, de forma simples, dá para comprar até US$ 50 sem o imposto federal de 20%, mas não dá para dizer que toda compra será “sem taxa”, porque o ICMS permanece.
E a Shopee?
A lógica é a mesma para plataformas participantes do Remessa Conforme. Se a compra internacional for feita dentro do programa, até US$ 50 e por pessoa física, o Imposto de Importação federal fica zerado.
Mas vale reforçar que a Shopee também tem vendedores nacionais e internacionais. Em compras nacionais, a lógica tributária é outra. Em compras internacionais, é preciso observar se o pedido está dentro das regras do Remessa Conforme e qual imposto aparece no fechamento.
Quem comprou antes e pagou imposto vai receber de volta?
Não. Quem comprou antes da entrada em vigor da nova regra e pagou Imposto de Importação não terá direito automático a reembolso.
A portaria deixa claro que a redução de alíquota vale para fatos geradores ocorridos a partir da entrada em vigor da nova regra, ou seja, começa a valer a partir desta quarta-feira, 13 de maio. Também não há previsão de restituição, compensação ou ressarcimento para quem já pagou o imposto anteriormente.
Quem comprou e recebeu cobrança até ontem não poderá escolher aplicar a regra nova de forma retroativa. A nova regra vale daqui para frente.
Comprei antes, mas o produto ainda não chegou. Qual regra vale?
Esse é um caso que pode gerar dúvida. A regra não depende apenas da data em que você clicou em “comprar”, mas do momento considerado como fato gerador e do processamento da remessa.
Como a portaria afirma que a redução vale para fatos geradores ocorridos a partir da entrada em vigor, compras já processadas ou tributadas antes da nova regra não devem ter direito à devolução. Para pedidos em andamento, o ideal é acompanhar o rastreamento, o status aduaneiro e as informações exibidas pela própria plataforma.
Se o imposto já foi cobrado e recolhido antes da vigência da nova regra, não há previsão de reembolso. Se não foi cobrado ainda, pelo que o texto da mudança prevê, não é para ser cobrado mais quando o produto finalmente chegar na alfândega brasileira.
Existe prazo para a taxa voltar?
Até agora, não há prazo definido para a volta da cobrança de 20% sobre compras de até US$ 50.
A medida publicada zera o imposto federal nessa faixa e não estabelece uma data de encerramento para a isenção. No entanto, como se trata de uma Medida Provisória, o texto ainda precisa passar pelo Congresso para virar lei em definitivo. MPs têm validade imediata, mas precisam ser analisadas pelos parlamentares dentro do prazo previsto.
Isso significa que, no momento, a regra está valendo. Mas o tema ainda pode ser discutido politicamente e sofrer ajustes no Congresso.
O preço dos produtos vai cair?
A tendência é que compras de até US$ 50 fiquem mais baratas do que estavam até ontem, já que a cobrança federal de 20% sai da conta. Porém, o impacto final depende de alguns fatores: câmbio, frete, preço do produto, ICMS estadual, eventuais taxas administrativas e política de preço da própria plataforma.
Provavelemnte o consumidor deve perceber diferença principalmente em produtos baratos, que eram justamente os mais afetados pela “taxa das blusinhas”.
Por exemplo, uma compra de US$ 40 antes tinha 20% de Imposto de Importação federal, o que representava US$ 8 a mais antes do ICMS. Agora, essa cobrança federal deixa de existir.
Ainda vale a pena importar?
Para produtos de até US$ 50, sim, a importação volta a ficar mais atrativa, especialmente em itens pequenos, acessórios, roupas, peças de reposição, cabos, capinhas, periféricos simples e produtos que costumam ter preço bem mais baixo em sites internacionais.
Mas ainda é preciso fazer conta. O consumidor deve observar tudo que está envolvido na sua compra, como:
- preço do produto;
- frete;
- cotação do dólar;
- ICMS;
- prazo de entrega;
- garantia;
- risco de troca ou devolução.
Para produtos acima de US$ 50, a compra ainda pode compensar, mas exige mais atenção, já que continua existindo Imposto de Importação federal.
Resumindo, o que realmente mudou?
Se você viu muita informação e não entendeu bem o que realmente mudou, vou te explicar em três partes:
A primeira é que compras internacionais de até US$ 50 ficam livres do imposto federal de 20%. Essa é a principal mudança e o motivo pelo qual a medida ficou conhecida como fim da “taxa das blusinhas”.
A segunda é que compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000 continuam taxadas, mas com uma dedução maior no cálculo do Imposto de Importação. Isso pode reduzir um pouco o custo final em alguns casos.
A terceira é que o Remessa Conforme continua ativo. Portanto, o processo de compra em plataformas como AliExpress, Shein e Shopee não volta a ser uma “terra sem lei”. As informações seguem sendo enviadas à Receita Federal, e os tributos devidos continuam sendo calculados no ato da compra.