especialistas explicam limites legais nas praias do Brasil

especialistas explicam limites legais nas praias do Brasil

A discussão sobre preços cobrados nas praias brasileiras voltou ao centro do debate público após episódios de conflito envolvendo turistas e comerciantes, como o caso recente em Porto de Galinhas (PE), no qual um casal foi agredido ao questionar o valor cobrado pelo uso de cadeiras na areia.

O episódio ganhou grande repercussão nacional e reacendeu um tema que afeta destinos turísticos de todo o país: até onde vai a liberdade de preços em espaços públicos, e qual é o limite entre práticas comerciais legítimas e abusivas?

No Rio de Janeiro, onde a circulação nas praias aumenta significativamente durante o verão, relatos de cobranças divergentes e falta de informação clara sobre valores tornaram-se frequentes.

Banhistas relatam discrepâncias significativas nos preços de itens como cadeiras, guarda-sóis e bebidas em um mesmo trecho de areia.

A situação expõe um problema estrutural: a ausência de normas padronizadas e de fiscalização contínua, que deixam o consumidor desprotegido e vulnerável a abusos.

O portal N4 News conversou com especialistas em Direito do Consumidor, entre eles Stefano Ribeiro Ferri, relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Civil da OAB–Campinas, e Fernando Moreira, advogado especialista em Direito Empresarial, Governança, Compliance e Direito do Consumidor, para entender até onde vai a liberdade de preços nas praias brasileiras e quais são os limites entre a livre iniciativa e a prática abusiva.

Portal N4 News: A ausência de informação clara sobre preços na praia pode ser considerada violação direta do direito básico à informação previsto no CDC?

Stefano: Sim, de forma inequívoca. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo preço, características e condições de pagamento.

A ausência de cardápio visível, tabela de preços ou qualquer forma clara de precificação nas praias configura violação direta a esse direito básico.

O consumidor não pode ser surpreendido no momento do pagamento. A informação deve ser prévia, ostensiva e de fácil compreensão, independentemente de o comércio ser formal ou informal.

Portal N4 News: Como o consumidor deve proceder ao se deparar com valores que considera abusivos, e quais medidas imediatas podem ser adotadas pelo poder público para reduzir esses conflitos?

Stefano: O consumidor deve, inicialmente, questionar o valor antes de efetuar o pagamento e solicitar a tabela de preços.

Caso já tenha ocorrido o pagamento, é fundamental guardar comprovantes, registrar imagens do local, dos produtos e, se possível, identificar o fornecedor.

A denúncia pode ser feita aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, além da Guarda Municipal.

Do ponto de vista do poder público, medidas imediatas incluem operações de fiscalização ostensiva nas praias, exigência de exposição visível de preços, aplicação de multas e, em casos reincidentes, apreensão de mercadorias ou cassação de autorizações.

A simples presença do poder público já reduz significativamente os abusos.

Portal N4 News: A falta de fiscalização contribui para a normalização de práticas irregulares? Que medidas de curto prazo poderiam reduzir conflitos entre comerciantes e banhistas?

Stefano: Sem dúvida. A ausência de fiscalização cria um ambiente de permissividade, onde práticas irregulares acabam sendo naturalizadas.

Isso prejudica tanto o consumidor quanto os próprios comerciantes que atuam de forma regular.

Como medidas de curto prazo, destaco a intensificação da fiscalização integrada entre Procon, prefeitura e órgãos de segurança, campanhas educativas nas praias informando direitos básicos do consumidor, padronização da exposição de preços e canais rápidos de denúncia.

Essas ações simples, mas coordenadas, têm alto potencial de reduzir conflitos e garantir relações de consumo mais equilibradas nas praias.

Portal N4 News: Em que ponto a liberdade de preços deixa de ser legítima e passa a configurar abuso segundo o Código de Defesa do Consumidor, especialmente em serviços oferecidos em áreas públicas como praias?

Fernando: Embora vigore no Brasil o princípio da livre iniciativa e da liberdade de preços, essa liberdade não é absoluta, especialmente quando falamos de concessões em espaço público. O limite é traçado pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva ou elevar preços sem justa causa. Na praia, o abuso se configura quando o fornecedor se aproveita da vulnerabilidade do consumidor, seja pelo calor, pela falta de opções ou pela situação de turismo, para praticar preços arbitrariamente altos, desconectados dos custos da operação. Além disso, a prática de preços diferenciados para turistas e locais ou a cobrança de consumação mínima, a chamada venda casada, para uso de cadeiras e barracas são ilegalidades claras que transformam a liberdade econômica em oportunismo predatório.

Portal N4 News: Quais mecanismos legais os municípios podem adotar para garantir transparência e evitar conflitos sem violar a livre concorrência?

Fernando: O município, como gestor do espaço público, não deve tabelar preços, mas tem o dever de regular a transparência. O mecanismo mais eficiente e constitucional é a exigência rigorosa da informação clara e prévia. As prefeituras podem incluir, nos editais de permissão de uso do solo, a obrigatoriedade de cardápios padronizados ou placas visíveis com os preços na entrada da barraca, antes que o consumidor se sente. Isso fomenta a concorrência leal, pois se o preço está claro o consumidor pode comparar e escolher. Outra medida é a criação de canais digitais diretos, como QR Code nas barracas, para denúncias em tempo real junto ao Procon ou à Secretaria de Ordem Pública.

Portal N4 News: Quais instrumentos legais já existentes permitem ao poder público fiscalizar e coibir práticas abusivas em serviços oferecidos na areia?

Fernando: O Poder Público já possui um arsenal robusto. O principal instrumento é o Poder de Polícia Administrativa. Com base no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor e nos Códigos de Posturas Municipais, a fiscalização pode aplicar desde multas pesadas até a suspensão da atividade. No entanto, a ferramenta mais forte nas praias é a precariedade da autorização de uso. O quiosqueiro ou barraqueiro está utilizando um bem público, a areia. Se ele reitera em práticas abusivas contra a população, o município tem a prerrogativa legal de cassar o alvará de funcionamento ou revogar a licença de uso do espaço. A fiscalização não precisa de novas leis, precisa apenas de efetividade na aplicação das sanções administrativas já existentes, atuando em operações conjuntas entre a Guarda Municipal, Postura e Procon.

Autor

  • Gaby Souza é criador do MdroidTech, especialista em tecnologia, aplicativos, jogos e tendências do mundo digital. Com anos de experiência testando dispositivos e softwares, compartilha análises, tutoriais e notícias para ajudar usuários a aproveitarem ao máximo seus aparelhos. Apaixonado por inovação, mantém o compromisso de entregar conteúdo original, confiável e fácil de entender