A proximidade das festas de fim de ano movimenta intensamente a economia brasileira. Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), a projeção de novembro a dezembro de 2025 é de aproximadamente 535 mil novas vagas temporárias, um crescimento de 7,5% em comparação ao mesmo período de 2024.
Esse impulso é liderado pelos setores de varejo, comércio eletrônico e logística, que reforçam suas operações para atender às demandas da Black Friday, Natal e Ano-Novo.
No entanto, o otimismo com a geração de renda traz um alerta: quais cuidados tomar para evitar problemas trabalhistas?
Para detalhar as garantias legais e orientar empresas e profissionais sobre como construir uma relação justa e segura, conversamos com Thaiz Nobrega Teles Centurión, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo.
Nosso objetivo é assegurar que esse período de alta demanda seja aproveitado com responsabilidade e transparência.
Entrevista: Direitos e Cuidados nas Contratações Temporárias
N4: Quais são os principais direitos garantidos por lei aos trabalhadores contratados temporariamente no período de fim de ano?
Thaiz Nobrega Teles Centurión: Os trabalhadores temporários têm praticamente os mesmos direitos dos empregados efetivos, com poucas diferenças. A Lei nº 6.019/74, que regula o trabalho temporário, garante remuneração equivalente à dos empregados da mesma função, jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, depósito de FGTS, 13º e férias proporcionais, além de vale-transporte e seguro contra acidentes de trabalho. A principal diferença é que o contrato é por tempo determinado, firmado por meio de uma empresa de trabalho temporário, e não gera estabilidade após o término. Ou seja, é um contrato com começo, meio e fim bem definidos, mas com todos os direitos básicos assegurados.
N4: Em quais situações a contratação temporária pode ser considerada fraudulenta, e quais riscos trabalhistas as empresas enfrentam ao descumprir a legislação?
Thaiz Nobrega Teles Centurión: A fraude ocorre quando o contrato temporário é usado para disfarçar uma relação de emprego permanente. Isso acontece, por exemplo, quando o trabalhador é contratado diretamente pela empresa tomadora, sem a intermediação de uma empresa de trabalho temporário registrada, ou quando o vínculo se estende indefinidamente, sem justificativa legal. Também é comum vermos problemas quando o motivo da contratação, como o aumento de demanda no Natal, não é devidamente comprovado, ou quando o contrato ultrapassa o prazo legal de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo direto e determinar o pagamento de todas as verbas trabalhistas, como aviso-prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS e encargos sociais. O prejuízo para a empresa pode ser significativo.
N4: Como empresas e trabalhadores podem se preparar — do ponto de vista jurídico e operacional — para evitar conflitos e garantir relações de trabalho seguras durante o aumento de demanda do Natal?
Thaiz Nobrega Teles Centurión: O ponto-chave é o planejamento. As empresas devem estruturar as contratações com antecedência, utilizando apenas empresas intermediadoras devidamente regularizadas junto ao Ministério do Trabalho. É fundamental manter a documentação completa, registrar corretamente a jornada e garantir o pagamento de todos os benefícios e encargos. O RH e os gestores precisam entender bem a diferença entre trabalho temporário e terceirização para não cometer erros de enquadramento. Já os trabalhadores devem conferir se a empresa é regular, exigir cópia do contrato e acompanhar depósitos e comprovantes. Quando ambas as partes cumprem suas obrigações, o resultado é uma relação mais segura e transparente, sem riscos de litígios no futuro.
