A Justiça de Minas Gerais rejeitou, nesta sexta-feira (14), a queixa-crime movida por Leila Pereira, presidente do Palmeiras, contra o atacante Dudu, do Atlético-MG. A decisão foi assinada pelo juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
De acordo com o magistrado, as supostas ofensas ocorreram em meio a um “debate acalorado” e não atingem a gravidade necessária para justificar uma ação penal. Ele acrescentou que o episódio é amenizado pelo contexto de provocações mútuas e pela “inexpressividade da lesão jurídica”
O juiz também destacou que “não consta nas declarações constantes na inicial qualquer indicativo de menosprezo ou discriminação à condição de mulher que justifique a intervenção de terceiros neste momento processual”. Por esse motivo, rejeitou o pedido para que a organização “União Brasileira de Mulheres” fosse incluída como parte interessada no caso.
Relembre o caso
A tensão entre Dudu e Leila Pereira começou no ano passado, quando o atacante foi anunciado pelo Cruzeiro, mas desistiu do acordo, o que levou a presidente do Palmeiras a criticá-lo publicamente falando para que ele “cumprisse com sua palavra”.
Meses depois, novas trocas de farpas ocorreram quando Dudu exaltou o ex-presidente do Palmeiras, Maurício Galiotte, e ao fim do Brasileirão de 2024 o vínculo entre Dudu e o clube foi encerrado.
Em janeiro, Leila voltou a comentar o episódio e afirmou que o jogador “saiu pela porta dos fundos”. Dudu rebateu nas redes sociais com mensagens como “me esquece” e “VTNC”. Considerando essas respostas ofensivas, Leila decidiu entrar com uma queixa-crime contra o atleta.
