Justiça proíbe abertura do comércio em 1º de janeiro após ação do sindicato

Justiça proíbe abertura do comércio em 1º de janeiro após ação do sindicato

Após o Natal, o descanso no Ano Novo está garantido para os trabalhadores do comércio. Isso porque o Sindicato dos Comerciários conseguiu na justiça sete liminares contra empresas que pretendiam abrir as portas nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, desrespeitando a Convenção Coletiva da categoria. 

O Sindicato reforça a importância dos trabalhadores denunciarem qualquer tentativa de descumprimento.

“O descanso no Natal e no Ano Novo é um direito garantido pela Convenção Coletiva. Apesar de algumas empresas ainda tentarem desrespeitar essa regra, estamos atentos e preparados, junto com nosso departamento jurídico, para combater esses abusos”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários. 

Após receber denúncias de que as empresas relacionadas abaixo planejavam operar no Natal e no Ano Novo, o Sindicato agiu prontamente, acionando seu departamento jurídico. A decisão judicial proibiu o funcionamento, inclusive para delivery, e estabeleceu multa caso elas insistam em descumprir a Convenção Coletiva:

As decisões atingem as seguintes empresas:

  • Torre e Cia Supermercados (Supermarket)
  • Mercearia Rosa do Povo (Recreio)
  • Mercadinho Guiga Ltda (Tanque)
  • Agora Conveniência (Benfica)
  • CDC Rio Alimentos e Bebidas (Barra da Tijuca)
  • SV Comércio de Produtos Alimentícios (Pavuna)
  • Mercado Reizão do Rio (Cosmos)

O presidente do Sindicato, Márcio Ayer, afirmou que o direito ao descanso está previsto em acordo coletivo e que o departamento jurídico da entidade continuará atuando em casos de descumprimento.

Como registrar denúncia

O Sindicato orienta que trabalhadores não podem ser convocados a trabalhar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. Caso isso ocorra, o funcionário pode enviar comunicado da empresa, como e-mail, circular ou aviso interno contendo CNPJ e endereço. As denúncias são anônimas e podem ser feitas pelo WhatsApp (21) 96424-3770.

Caso a empresa funcione mesmo com a proibição, o trabalhador pode encaminhar nota fiscal que comprove a abertura, para que a entidade adote medidas judiciais cabíveis.

Autor

  • Gaby Souza é criador do MdroidTech, especialista em tecnologia, aplicativos, jogos e tendências do mundo digital. Com anos de experiência testando dispositivos e softwares, compartilha análises, tutoriais e notícias para ajudar usuários a aproveitarem ao máximo seus aparelhos. Apaixonado por inovação, mantém o compromisso de entregar conteúdo original, confiável e fácil de entender