Após o Natal, o descanso no Ano Novo está garantido para os trabalhadores do comércio. Isso porque o Sindicato dos Comerciários conseguiu na justiça sete liminares contra empresas que pretendiam abrir as portas nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, desrespeitando a Convenção Coletiva da categoria.
O Sindicato reforça a importância dos trabalhadores denunciarem qualquer tentativa de descumprimento.
“O descanso no Natal e no Ano Novo é um direito garantido pela Convenção Coletiva. Apesar de algumas empresas ainda tentarem desrespeitar essa regra, estamos atentos e preparados, junto com nosso departamento jurídico, para combater esses abusos”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Após receber denúncias de que as empresas relacionadas abaixo planejavam operar no Natal e no Ano Novo, o Sindicato agiu prontamente, acionando seu departamento jurídico. A decisão judicial proibiu o funcionamento, inclusive para delivery, e estabeleceu multa caso elas insistam em descumprir a Convenção Coletiva:
As decisões atingem as seguintes empresas:
- Torre e Cia Supermercados (Supermarket)
- Mercearia Rosa do Povo (Recreio)
- Mercadinho Guiga Ltda (Tanque)
- Agora Conveniência (Benfica)
- CDC Rio Alimentos e Bebidas (Barra da Tijuca)
- SV Comércio de Produtos Alimentícios (Pavuna)
- Mercado Reizão do Rio (Cosmos)
O presidente do Sindicato, Márcio Ayer, afirmou que o direito ao descanso está previsto em acordo coletivo e que o departamento jurídico da entidade continuará atuando em casos de descumprimento.
Como registrar denúncia
O Sindicato orienta que trabalhadores não podem ser convocados a trabalhar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. Caso isso ocorra, o funcionário pode enviar comunicado da empresa, como e-mail, circular ou aviso interno contendo CNPJ e endereço. As denúncias são anônimas e podem ser feitas pelo WhatsApp (21) 96424-3770.
Caso a empresa funcione mesmo com a proibição, o trabalhador pode encaminhar nota fiscal que comprove a abertura, para que a entidade adote medidas judiciais cabíveis.