A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (27) três instruções normativas que regulamentam programas de conformidade tributária e aduaneira previstos na Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte.
As normas tratam dos programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), que passam a operar de forma integrada com o objetivo de incentivar boas práticas fiscais, ampliar a segurança jurídica e estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Segundo o órgão, a regulamentação representa uma mudança na atuação do Fisco, com foco em ações preventivas e orientação aos contribuintes, em substituição a um modelo predominantemente punitivo.
Programa Sintonia
O programa Sintonia classifica as empresas conforme o grau de conformidade tributária, com base em 26 indicadores relacionados a cadastro, declarações, consistência de informações e pagamentos. A classificação é dividida em cinco categorias, de A+ a D, com avaliações trimestrais.
A partir de abril de 2026, o sistema passará a abranger todas as empresas do país, incluindo optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos microempreendedores individuais (MEI).
Entre os principais benefícios para empresas com melhor classificação estão prioridade em serviços da Receita, possibilidade de autorregularização sem multa em determinados casos e concessão de bônus de adimplência fiscal.
Programa Confia
O Confia é voltado a grandes contribuintes e segue modelo internacional de cooperação entre empresas e administração tributária. Atualmente, 51 empresas participam do programa piloto, que representa cerca de 10% da arrecadação federal.
A proposta é estabelecer diálogo contínuo para alinhar interpretações da legislação e corrigir inconsistências antes da abertura de processos administrativos ou judiciais. As novas regras também preveem prazos para regularização sem aplicação de penalidades em determinadas situações.
Empresas que mantiverem conformidade por períodos prolongados poderão ter benefícios como descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), priorização de demandas e facilidades em processos administrativos.
Programa OEA
Já o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado ao comércio exterior, passou por atualização com a criação de três níveis de certificação: Essencial, Qualificado e Referência.
O nível Essencial foi criado para simplificar o acesso de empresas exportadoras ao programa, enquanto o nível Referência será destinado a empresas que também apresentem alto grau de conformidade tributária em outros programas.
Entre os benefícios estão maior agilidade nos processos aduaneiros, possibilidade de diferimento de tributos e redução de exigências em procedimentos de fiscalização.
Integração dos programas
Com a regulamentação, os três programas passam a funcionar de forma integrada, alinhados a padrões internacionais e com foco em transparência, redução de litígios e fortalecimento do ambiente de negócios.
A Receita Federal avalia que o novo modelo contribui para simplificar a relação entre contribuintes e o Fisco, além de ampliar a previsibilidade e a eficiência na arrecadação tributária.
